DATAS COMEMORATIVAS – Lei do Ventre Livre



Solicitação da professora Luziana Rocha de Linhares ES

1ª série

A Lei do Ventre Livre foi assinada no dia 28 de setembro de 1871 pelo Visconde do Rio Branco. Ela determinava que todo filho de escravos que nascessem a partir daquela data seriam livre.

Hoje, dia 28 de setembro de 2007, essa lei completa 136 anos!

2ª série

Projeto do Senado do Império que dispõe sobre a condição de nascerem livres os filhos das escravas e dá outras providências sobre a criação e tratamento desses filhos em relação aos senhores.
Este documento serviu de base à Lei n.º 2040 de 28.09.1871 – “Lei do Ventre Livre”.
A Assembléia Geral Decreta:
Artigo 1º. Os filhos da mulher escrava, que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§ 1º. Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos.
Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.
No primeiro caso o Governo receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei.
A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de 30 anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquele em que o menor chegar á idade de oito anos; e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo.

3ª série

A abolição da escravatura, no Brasil, era um sonho muito antigo. Chegou a constar do programa da Conjuração Mineira de 1789. Entretanto, bem mais tarde é que começou a sensibilizar as camadas populares através do Movimento Abolicionista que se difundiu pela atuação de grandes nomes da História e Literatura brasileiras, como José do Patrocínio e o grande poeta e tribuno baiano Antônio de Castro Alves.
O Padre Manuel Ribeiro da Rocha, português de nascimento, mas morando na Bahia, escreveu uma obra a que chamou de “Etíope Resgatado”. Nessa obra, em 1757, ele exigia que fosse concedida a liberdade aos filhos das mães escravas. Entretanto, as exigências do Padre Manuel só viriam a se concretizar muitos anos depois, após muitas lutas as quais nunca faltou o apoio popular.
Foi somente em setembro de 1871 que o Visconde do Rio Branco, na Presidência do Conselho de Ministros, obteve a aprovação de uma lei que tornava livres os filhos de escravos nascidos daquela data em diante. Essa lei tomou o nome de Lei do Ventre Livre e foi sancionada pela Princesa Isabel, Regente do Império em vista da ausência de D. Pedro II, que no momento se encontrava na Europa.
A Lei do Ventre Livre foi recebida com alegria, mas poucos acreditavam que ela resolvesse o problema da escravatura no Brasil. Era apenas mais um passo, mais um estímulo moral para aqueles se empenhavam entusiasticamente para apagar essa nódoa vergonhosa na História do Brasil.
Em 1879, a campanha pela libertação dos escravos tomou um impulso nunca imaginado antes. Surgiram duas sociedades importantes liderando o movimento: a Sociedade Brasileira Contra a Escravidão, fundada por André Rebouças e a Confederação Abolicionista, presidida por João Clapp.
Na verdade, a Lei do Ventre Livre não passou mesmo de um incentivo porque como poderiam se tornar livres os bebês recém-nascidos, se suas mães continuavam escravas?

4ª série

Abolição da escravatura
Por mais de 300 anos, entre os séculos XVI e XIX, a escravidão foi a forma de trabalho mais comum no Brasil. E esse é um regime muito ruim, porque a escravidão acontece contra a vontade do trabalhador. Ele trabalha à força e não recebe salário nenhum. A pessoa escravizada não tem direitos pois é propriedade do seu dono, como se fosse um carro, por exemplo.

Os negros eram capturados de suas tribos na África – nagôs da Nigéria, geges do Naomé, bantos da Angola, benguelas… Trazidos à força para o Brasil, vinham nos porões dos navios negreiros, em péssimas condições, sem espaço, água e alimentos suficientes para a viagem de barco, que naquela época durava entre 30 e 40 dias. Aqueles que morriam por causa das condições da viagem eram simplesmente jogados no mar. O ponto de chegada dos navios era geralmente Salvador e Recife, um tempo depois o Rio de Janeiro passou a fazer parte da rota.
Durante muito tempo, o tráfico de escravos foi um bom negócio. Tanto para os homens que vendiam quanto para os que compravam. E quem comprava? Eram os senhores de engenho do Nordeste, os plantadores de café e os mineradores da região Sudeste.
A escravidão não acabou simplesmente por decreto. A princesa Isabel (você sabe qual era o nome completo dela? Olha só que enorme: Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon Bragança e Orléans!) foi uma personagem importante nessa história, mas rolaram mais coisas para que essa forma de exploração tivesse fim.

Campanha contra a escravidão

Alguns professores de História têm uma explicação muito interessante para essa mudança. Com o surgimento das indústrias no século XVIII (o século XVIII vai de 1701 a 1800), as mercadorias começaram a ser fabricadas aos montes. Um montão de produtos precisa de um montão de compradores, não é?

Aí que o Brasil entra na história. Países como Portugal, Espanha e Inglaterra eram os chamados colonizadores, e nós, da América do Sul, éramos colônias, dependentes deles. Eles mandavam produtos, como tecidos, para os ricos daqui. Em troca, as colônias forneciam ouro, açúcar, prata e café. Essa relação funcionou bem até que a Inglaterra virou a rainha da indústria. Como os escravos não recebiam salários (e eles eram muitos!), eles não podiam comprar. Aí que a Inglaterra começou a achar a escravidão um mau negócio. Começou, então, uma campanha para acabar com a escravidão.

Lei do Ventre Livre, Lei Sexagenária e Lei Áurea

Pressionado por outros países a libertar os negros cativos, o Brasil foi decretando leis que, na prática, não significavam grandes avanços Foi em setembro de 1871 que o Visconde do Rio Branco, na Presidência do Conselho de Ministros, obteve a aprovação de uma lei que tornava livres os filhos de escravos nascidos daquela data em diante. Essa lei tomou o nome de Lei do Ventre Livre e foi sancionada pela Princesa Isabel, Regente do Império em vista da ausência de D. Pedro II, que no momento se encontrava na Europa.
A Lei do Ventre Livre foi recebida com alegria, mas poucos acreditavam que ela resolvesse o problema da escravatura no Brasil. Era apenas mais um passo, mais um estímulo moral para aqueles se empenhavam entusiasticamente para apagar essa nódoa vergonhosa na História do Brasil.
Na prática, essa lei não funcionou, pois os escravinhos deveriam ficar nas fazendas até os 8 anos de idade, e depois disso só seriam libertos se pagassem ao dono da fazenda uma indenização, e como quase nunca conseguiam pagar, tinham de trabalhar como escravos até os 21 anos.
Em 1885, veio a Lei Sexagenária, que libertava os escravos com mais de 60 anos de idade. (A palavra sexagenário significa a pessoa que está na casa dos sessenta anos de idade.) Essa lei praticamente não alterou em nada a história, pois poucos escravos conseguiam atingir essa idade. Outro motivo que acelerou o processo de abolição foi o grande número de fugas de escravos.

Zumbi dos Palmares

A princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, assinou a Lei Áurea decretando a abolição da escravatura no dia 13 de abril de 1888. Isso foi uma coisa muito legal, mas essa conquista não é só dela. Antes disso, muitos negros já arriscavam suas vidas na luta pela liberdade. Zumbi dos Palmares foi um desses guerreiros. Quer conhecer um pouquinho da história?

No comecinho do século XVII (o século XVII vai de 1601 a 1700), uns 40 escravos fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar de Pernambuco, até que chegaram à Serra da Barriga, atual Alagoas. Essa região tinha o solo fértil e um monte de palmeiras. Por causa disso, os escravos fugidos, novos habitantes da região, deram o nome ao lugar de Palmares.

Palmares cresceu e se transformou no quilombo (lugar de resistência dos negros) mais importante da história da escravidão no País. O maior líder desse pessoal todo foi um negro guerreiro chamado Zumbi. Os homens brancos e livres tentaram invadir e acabar com Palmares várias vezes. Esse lugar se transformou no centro de resistência contra a escravidão. Lá os negros eram considerados livres.

No dia 6 de fevereiro de 1694, ajudados pelos canhões, soldados abriram caminho, encurralando os negros contra um precipício. Era o fim de Palmares. Mesmo ferido, Zumbi conseguiu fugir e só foi preso quase dois anos depois, quando um negro, em troca da vida, disse onde o líder Zumbi estava escondido. No dia 20 de novembro de 1695, Zumbi foi morto. A data ficou guardada na história: 20 de novembro é o Dia da Consciência Negra.

5ª série
Lei do Ventre Livre
(28/09/1871)

O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco em 27 de maio de 1871. Por vários meses, os deputados dos partidos Conservador e Liberal discutiram a proposta. Em 28 de setembro de 1871 a lei nº 2040 após ter sido aprovada pela Câmara, foi também aprovado pelo Senado. Embora tenha sido objeto de grandes controvérsias no Parlamento, a lei representou, na prática, um passo tímido na direção do fim da escravatura.

“Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.

A princesa imperial regente, em nome de Sua Majestade o imperador o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1o: Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§1o: Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de trinta dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.

§2o: Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se à avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver acordo sobre o quantum da mesma indenização.
§3o: Cabe também aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas possam ter quando aquelas estiverem prestando serviço. Tal obrigação, porém, cessará logo que findar a prestação dos serviços das mães. Se estas falecerem dentro daquele prazo, seus filhos poderão ser postos à disposição do governo.
§4o: Se a mulher escrava obtiver liberdade, os filhos menores de oito anos que estejam em poder do senhor dela, por virtude do §1o, lhe serão entregues, exceto se preferir deixá-los e o senhor anuir a ficar com eles.
§5o: No caso de alienação da mulher escrava, seus filhos livres, menores de doze anos, a acompanharão, ficando o novo senhor da mesma escrava sub-rogado nos direitos e obrigações do antecessor.
§6o: Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no §1o, se, por sentença do juízo criminal, reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.
§7o: O direito conferido aos senhores no §1o transfere-se nos casos de sucessão necessária, devendo o filho da escrava prestar serviços à pessoa a quem nas partilhas pertencer a mesma escrava.
Art. 2o: O governo poderá entregar a associações por ele autorizadas os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder destes em virtude do Art. 1o, §6o.
§1o Aditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos e poderão alugar esses serviços, mas serão obrigadas:
1o: A criar e tratar os mesmos menores.
2o: A constituir para cada um deles um pecúlio, consistente na quota que para este fim for reservada nos respectivos estatutos.
3o: A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.
§2o: As associações de que trata o parágrafo antecedente serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos, quanto aos menores.
§3o: A disposição deste artigo é aplicável às casas de expostos e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem a educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.
§4o: Fica salvo ao governo o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o §1o impõe às associações autorizadas.
Art. 3o: Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação.
§1o: O fundo da emancipação compõe-se:
1º: Da taxa de escravos.
2º: Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos.
3º: Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas d’ora em diante para correrem na capital do Império.
4º: Das multas impostas em virtude desta lei.
5º: Das quotas que sejam marcadas no orçamento geral e nos provinciais e municipais.
6º: De subscrições, doações e legados com esse destino.
§2º: As quotas marcadas nos orçamentos provinciais e municipais, assim como as subscrições, doações e legados com destino local, serão aplicadas à emancipação nas províncias, comarcas, municípios e freguesias designadas.
Art. 4º: É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.
§1º: Por morte do escravo, metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma de lei civil. Na falta de herdeiros, o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação de que trata o art. 3º.
§2º: O escravo que, por meio de seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem direito à alforria. Se a indenização não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será o da avaliação.
§3º: É, outrossim, permitido ao escravo, em favor da sua liberdade, contratar com terceiro a prestação de futuros serviços por tempo que não exceda de sete anos, mediante o consentimento do senhor e aprovação do juiz de órfãos.
§4º: O escravo que pertencer a condôminos, e for libertado por um destes, terá direito à sua alforria, indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos, em conformidade do parágrafo antecedente.
§5º: A alforria com a cláusula de serviços durante certo tempo não ficará anulada pela falta de implemento da mesma cláusula, mas o liberto será compelido a cumpri-la por meio de trabalho nos estabelecimentos públicos ou por contratos de serviços a particulares.
§6º: As alforrias, quer gratuitas, quer a título oneroso, serão isentas de quaisquer direitos, emolumentos ou despesas.
§7º: Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges, e os filhos menores de doze anos, do pai ou mãe.
§8º: Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum deles preferir conservá-la sob o seu domínio, mediante reposição da quinta parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado.
§9º: Fica derrogada a ord. liv. 4º, tít. 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão.
Art. 5º: Serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos as sociedades de emancipação já organizadas e que de futuro se organizarem.
Parágrafo único: As ditas sociedades terão privilégio sobre os serviços dos escravos que libertarem, para indenização do preço da compra.
Art. 6º: Serão declarados libertos:
§1º: Os escravos pertencentes à Nação, dando-lhes o governo a ocupação que julgar conveniente.
§2º: Os escravos dados em usufruto à Coroa.
§3º: Os escravos das heranças vagas.
§4º: Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.
§5º: Em geral os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante cinco anos sob a inspeção do governo. Eles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho sempre que o liberto exibir contrato de serviço.
Art. 7º: Nas causas em favor da liberdade:
§1º: O processo será sumário.
§2º: Haverá apelações ex-oficio quando as decisões forem contrárias à liberdade.
Art. 8º: O governo mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes no Império, com declaração de nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se for conhecida.
§1º: O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será convencionado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserida a disposição do parágrafo seguinte.
§2º: Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados, não forem dados a matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por este fato considerados libertos.
§3º: Pela matrícula de cada escravo pagará o senhor por uma vez somente o emolumento de quinhentos réis, se o fizer dentro do prazo marcado, e de mil réis, se exceder o dito prazo. O provento deste emolumento será destinado a despesas da matrícula, e o excedente ao fundo de emergência.
§4º: Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de cem mil réis a duzentos mil réis, repetidas tantas vezes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude, nas penas do artigo 179 do Código Criminal.
§5º: Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos nascimentos e óbitos dos filhos de escravas nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos a multa de cem mil réis.
Art. 9º: O governo em seus regulamentos poderá impor multas até cem mil réis e penas de prisão simples até um mês.
Art. 10: Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagésimo da Independência e do Império.

Princesa imperial Regente.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Carta de lei pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, declarando de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providenciando sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos, como nela se declara.

Para Vossa Alteza Imperial ver.
O Conselheiro José Agostinho Moreira Guimarães a fez.
Chancelaria-mor do Império.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Transitou em 28 de setembro de 1871.
André Augusto de Pádua Fleury.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 28 de setembro de 1871.
José Agostinho Moreira Guimarães.

6ª série

Abolição à Brasileira…
Num país que inventou a prerrogativa jurídica segundo a qual as leis “pegam” ou “não pegam”, não é de estranhar que as imposições contra o tráfico de escravos e contra a própria escravidão tenham demorado tanto para “pegar”. As pendengas judiciais, aos tortuosos caminhos legais da Câmara e do Senado, aos entraves e recuos provocados por infindáveis discussões partidárias; aos conflitos entre os liberais e conservadores que antecediam a aprovação de qualquer nova lei contra a escravidão, deve-se acrescentar o fato de que, depois de finalmente aprovadas, tais leis se tornavam, no ato e na prática, letra morta. Esse processo sórdido explica por que a luta legal contra a escravidão se prolongou por 80 anos no Brasil.
Foi somente após a humilhação internacional resultante do “Bill Aberdeen” que o Brasil, enfim, se dispôs a proibir o tráfico. A abolição se tornou, então, uma questão interna, realmente “nacional”. Sem a pressão exterior, seu processo se prolongaria por quase quatro décadas. A maioria dos conservadores era, a priori, contra a libertação dos escravos. Se ela tivesse de ser feita, os proprietários precisariam ser indenizados pelo Estado e o processo deveria ser “lento, gradual e seguro”. Em maio de 1855, o conselheiro José Antônio Saraiva propôs que a escravidão fosse extinta em 14 anos e que o Estado pagasse 800 mil-réis por escravo entre 20 e 30 anos, 600 mil-¬réis pelos de 30 a 40, 400 mil-réis pelos de 40 a 50 e um conto (ou 1 milhão) de réis por escravo com menos de 20 anos.
Entre os liberais, as posições variavam muito. Havia os que pensavam como os conservadores; havia os republicanos radicais; havia os fazendeiros de São Paulo interessados em solucionar logo a questão substituindo os escravos por imigrantes europeus -desde que recebessem incentivos financeiros para o projeto.
De qualquer forma, em 28 de setembro de 1871, numa jogada política sagaz, o gabinete conservador, chefiado pelo visconde do Rio Branco conseguiu aprovar a chamada Lei do Ventre Livre, segundo a qual seria livre qualquer filho de escrava nascido no Brasil. Além de arrancar a bandeira abolicionista das mãos dos liberais, ainda bloquearia por anos a ação dos abolicionistas mais radicais, garantindo, assim, que a libertação dos escravos fosse um processo “lento, gradual e seguro”. Na prática, a lei seria burlada desde o início, com a alteração da data de nascimento de inúmeros escravos. O Fundo de Emancipação, criado pela mesma lei e oriundo da Receita Federal – para pagar pela alforria de certos escravos – também foi logo dilapidado, usado em grandes negociatas. Muitos proprietários arrancavam os filhos recém-nascidos de suas mães e os mandavam para instituições de caridade, onde as crianças eram vendidas por enfermeiras que faziam parte do esquema armado para burlar a Lei Rio Branco. Em alguns manuais escolares, o conservador visconde do Rio Branco ainda surge com a mesma imagem que adquiriu aos olhos dos abolicionistas ultramoderados: a imagem de “Abraham Lincoln brasileiro”.
Golpeada pela Lei do Ventre Livre, a campanha abolicionista só recomeçaria em 1884. Um ano mais tarde, porém, o Parlamento jogou outra cartada em sua luta para retardar a abolição: em 28 de setembro foi aprovada a Lei Saraiva¬ Cotejipe, ou Lei dos Sexagenários. Proposta pelo gabinete liberal do conselheiro José Antônio Saraiva e aprovada no Senado, comandado pelo presidente do Conselho de Ministros, o barão de Cotejipe, a lei concedia liberdade aos cativos maiores de 60 anos e estabelecia normas para a libertação gradual de todos os escravos, mediante indenização. Na verdade, a Lei dos Sexagenários voltaria a beneficiar os senhores de escravos, permitindo que se livrassem de velhos “imprestáveis”.
No início de 1888, a impopularidade do chefe de polícia do Rio de Janeiro, Coelho Bastos, fez cair o ministério de Cotejipe, que abertamente afrontava a princesa Isabel. Os conservadores permaneceram no poder, com João Alfredo como presidente do ministério. Em abril de 1888, Alfredo chegou a pensar em propor a abolição imediata da escravatura, porém obrigando os libertos a ficar por “dois anos junto a seus senhores, ira trabalhando mediante módica retribuição”. No mês seguinte, não foi mais possível retardar o processo abolicionista – agora liderado pela própria princesa Isabel. Depois que a regente assinou a lei, Cotejipe estava entre os que foram cumprimentá-la. Ao beijar-lhe a mão, o barão teria dito: “Vossa Majestade redimiu uma raça, mas acaba de perder o trono”. A frase se revelaria profética.

7ª e 8ª séries

Antecedentes
José Bonifácio de Andrada e Silva, em sua famosa representação à Assembléia Constituinte de 1823, já havia chamado a escravidão de “cancro mortal que ameaçava os fundamentos da nação”.

No Período Regencial, desde 7 de novembro de 1831, a Câmara dos Deputados havia promulgado lei que proibia o tráfico de escravos africanos para o país.

Em Março de 1845 esgotou-se o prazo do último tratado assinado entre o Brasil e a Grã-Bretanha e o Governo britânico decretou, em agosto, o Bill Aberdeen. Com o nome de Lord Aberdeen, do Foreign Office (o Ministério britânico das Relações Exteriores), o Ato dava ao Almirantado britânico o direito de aprisionar navios negreiros, mesmo em águas territoriais brasileiras, e julgar seus comandantes. Os capitães ingleses receberam poderes de atracar navios brasileiros em alto mar e verificar se transportava escravos — deveriam se desfazer da carga, devolvendo os escravos à África, ou transferi-la para os navios ingleses.

Criticado até na Inglaterra, por pretender se tornar “guardiã moral do mundo”, no Brasil o Bill Aberdeen provocou pânico em traficantes e proprietários de escravos e de terras. A conseqüência imediata foi o significativo, e paradoxal, aumento na quantidade e no preço dos escravos! Caio Prado Júnior diz que em 1846 entraram 50.324 escravos e em 1848 60 mil. Calcula-se que até 1850, o país recebeu 3,5 milhões de africanos cativos.

Os navios ingleses perseguiam embarcações suspeitas, a Marinha britânica invadia águas territoriais, ameaçava bloquear portos. Houve incidentes, troca de tiros no Paraná. Alguns capitães, antes de serem abordados, jogavam no oceano a carga humana. Os infratores eram fazendeiros ou proprietários rurais, todos escravagistas. As províncias protestavam, pois na época, no Brasil, a escravidão era coisa natural, integrada à rotina e aos costumes, vista como instituição necessária e legítima. Uma sociedade intensamente desigual dependia do escravo para manter-se e a Igreja era conivente com o comércio de seres humanos. Os conservadores (os antigos saquaremas, no poder desde 1848) culpavam os liberais (antigos luzias) de ter se submetido à coação inglesa. Sabiam perfeitamente que o tráfico negreiro deveria ter fim, que a escravidão estava condenada mas alegavam que tal decisão deveria caber ao Governo, para preservar a soberania nacional e garantir a segurança interna – na verdade, sua intenção era estender a escravidão o mais possível. Mas D. Pedro II, com problemas no Rio da Prata, necessitava da Inglaterra. Em março de 1850, o primeiro-ministro Gladstone ameaçara fazer cumprir os tratados à “ponta da espada, pela guerra até o extermínio.”

Cedendo às pressões, D. Pedro II deu passo importante: seu Gabinete elaborou um projeto de lei, apresentado ao Parlamento pelo Ministro da Justiça Eusébio de Queirós, que adotava medidas eficazes para a extinção do tráfico. Convertido em lei (nº 581, de 4 de setembro de 1850) determinava seu artigo 3 — « São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação, o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São cúmplices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no território brasileiro de que concorrerem para ocultar ao conhecimento da autoridade, ou para os subtrair à apreensão no mar, ou em ato de desembarque sendo perseguida. » Um dos artigos determinava o julgamento dos infratores pelo Almirantado, passando assim ao Governo imperial o poder de julgar — antes conferido a juízes locais.

Os conservadores continuavam empenhados em manter o sistema escravista e a estrutura colonial de produção. Para racionalizar o uso da mão de obra escrava, agora muito mais cara, incentivaram então o tráfico interno, realizado pelos antigos traficantes, tirando o escravo das áreas onde a agricultura decaía, como os engenhos de açúcar do litoral nordestino, para as exaustivas funções da grande lavoura nas novas regiões cafeeiras em expansão no Centro-Sul, deixando para o trabalhador imigrante as demais atividades. Bóris Fausto, que tanto escreveu sobre a imigração no Brasil, estima que o tráfico interprovincial, de 1850 a 1888, deslocou de 100 a 200 mil escravos. Mas o esvaziamento descontentará os senhores de escravos e de terras nordestinas, que viraram abolicionistas. Estes abolicionistas esperavam que, cessando o fornecimento de escravos, a escravidão desaparecesse aos poucos – o que não aconteceu.

Tantos foram os protestos que Eusébio de Queirós teve que comparecer à Câmara dos Deputados em julho de 1852, apelar para a mudança da opinião pública. Lembrou que muitos fazendeiros do Norte enfrentavam dificuldades financeiras, sem poder pagar suas dívidas com os traficantes. Muitos haviam hipotecado suas propriedades para especuladores e grandes traficantes – entre os quais numerosos portugueses – para obter recursos destinados à compra de mais cativos. Lembrou ainda que se continuasse a entrar no Império tamanha grande quantidade de escravos africanos, haveria um desequilíbrio entre as categorias da população – livres e escravos – ameaçando os primeiros. A chamada «boa sociedade» ficaria exposta a «perigos gravíssimos», pois o desequilíbrio já provocara numerosas rebeliões (devia lembrar a dos Malês, em Salvador, em 1835).

No ano de 1854 era aprovada a Lei Nabuco de Araújo (Ministro da Justiça de 1853 a 1857) que previa sanções para as autoridades que encobrissem o contrabando de escravos. Os últimos desembarques de que se tem notícia aconteceram em 1856.

A imigração até 1850 vinha sendo um fenômeno espontâneo. Entre 1850 e 1870, passou a ser promovida pelos latifundiários. Vindos primeiramente da Alemanha, sem êxito, e depois da Itália, os imigrantes, muitas vezes enganados e com contratos que os faziam trabalhar em regime quase escravo, ocuparam-se do trabalho rural na economia cafeeira. Tantos retornaram a seus países que houve necessidade de intervenção de consulados e das entidades que os protegiam, como algumas sociedades promotoras de imigração. Foram muitas as regiões em que os escravos foram substituídos pelos imigrantes. Algumas cidades em 1874 tinham 80% dos trabalhadores rurais negros e em 1899, 7% de trabalhadores negros e 93% brancos.

A escravidão começou a declinar com o fim do tráfico de escravos, em 1850. Progressivamente, os imigrantes europeus assalariados substituíram os escravos no mercado de trabalho. Mas foi só a partir da Guerra do Paraguai que o movimento abolicionista ganhou impulso. Milhares de ex-escravos que retornaram da guerra vitoriosos, muitos até condecorados, correram o risco de voltar à condição anterior por pressão dos seus antigos donos. O problema social tornou-se uma questão política para a elite dirigente do Segundo Reinado.

Lei do Ventre Livre

O Partido Liberal comprometeu-se publicamente com a causa, mas foi o gabinete do Visconde do Rio Branco, do Partido Conservador, que promulgou a primeira lei abolicionista, a Lei do Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871.

De poucos efeitos práticos imediatos, deu liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir dessa data, mas os manteve sob a tutela dos seus senhores até atingirem a idade de 21 anos. Em defesa da lei, o Visconde do Rio Branco apresenta a escravidão como uma “instituição injuriosa”, menos para os escravos e mais para o país, sobretudo para sua imagem externa.

A Lei do Ventre Livre declarava de condição livre os filhos de mulher escrava nascidos desde a data da lei. O índice de mortalidade infantil entre os escravos aumentou, pois além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso pelos recém-nascidos. Joaquim Nabuco escreveu em 1883: «O abolicionismo é antes de tudo um movimento político, para o qual, sem dúvida, poderosamente concorre o interesse pelos escravos e a compaixão pela sua sorte, mas que nasce de um pensamento diverso: o de reconstruir o Brasil sobre o trabalho livre e a união das raças na liberdade.»

Campanha Abolicionista
Em 1880, políticos importantes, como Joaquim Nabuco e José do Patrocínio, criam, no Rio de Janeiro, a Sociedade Brasileira Contra a Escravidão, que estimula a formação de dezenas de agremiações semelhantes pelo Brasil. Da mesma forma, o jornal O Abolicionista, de Nabuco, e a Revista Ilustrada, de Ângelo Agostini, servem de modelo a outras publicações antiescravistas. Advogados, artistas, intelectuais, jornalistas e políticos engajam-se no movimento e arrecadam fundos para pagar cartas de alforria. Embora não se divulgue muito, a Igreja Positivista do Brasil de Miguel Lemos e Raimundo Teixeira Mendes, teve uma atuação destacada na campanha abolicionista, inclusive ao deslegitimar a escravidão, vista como uma forma bárbara e atrasada de organizar o trabalho e tratar os seres humanos.

No Recife, os alunos da Faculdade de Direito mobilizam-se, sendo fundada uma associação abolicionista por alunos como Plínio de Lima, Castro Alves, Rui Barbosa, Aristides Spínola, Regueira Costa, dentre outros.

Em São Paulo destaca-se o trabalho do ex-escravo, um dos maiores heróis da causa abolicionista, o advogado Luís Gama, responsável diretamente pela libertação de mais de 1.000 cativos.

O país foi tomado pela causa abolicionista e, em 1884, o Ceará decretou o fim da escravidão em seu território.

Lei dos Sexagenários

A partir de 1887, os abolicionistas passam a atuar no campo, muitas vezes ajudando fugas em massa, fazendo com que por vezes os fazendeiros fossem obrigados a contratar seus antigos escravos em regime assalariado. Em 1887, diversas cidades libertam os escravos; a alforria era normalmente condicionada à prestação de serviços (que, em alguns casos, implicava na servidão a outros membros da família).

A decisão do Ceará aumentou a pressão da opinião pública sobre as autoridades imperiais. Em 1885, o governo cedeu mais um pouco e promulgou a Lei Saraiva-Cotegipe.

Ficou conhecida como a Lei dos Sexagenários, que libertou os escravos com mais de 60 anos, mediante compensações financeiras aos seus proprietários. Os escravos que estavam com idade entre 60 e 65 anos deveriam “prestar serviços por 3 anos aos seus senhores e após os 65 anos de idade seriam libertos». Poucos escravos chegavam a esta idade e já sem condições de garantir seu sustento, ainda mais que agora precisavam competir com os imigrantes europeus. Acresce ainda que no recenseamento de 1872 muitos fazendeiros tinham aumentado a idade de seus escravos para burlarem a rematrícula de 1872, escondendo os ingênuos introduzidos por contrabando após a Lei Eusébio de Queirós (1850 Lei Eusébio de Queiros determinou o fim do tráfico de escravos para o Brasil. Essa lei proibiu o desembarque de negros africanos nos portos brasileiros. Os últimos 200 escravos trazidos para o país desembarcaram em Pernambuco em 1855). Numerosos negros robustos e ainda jovens eram, legalmente, sexagenários. Os proprietários ainda tentariam anular a libertação, alegando terem sido enganados. Mas as zonas recentemente desbravadas do oeste paulista se revelavam mais dispostas à emancipação total dos escravos: ricas e prósperas, já exerciam grande atração sobre os imigrantes, mais bem preparadas para o regime de trabalho assalariado.

Também os escravizados passaram a participar mais ativamente da luta, fugindo das fazendas e buscando a liberdade nas cidades. No interior de São Paulo, liderados pelo mulato Antônio Bento e seus caifazes, milhares deles escaparam das fazendas e instalaram-se no Quilombo do Jabaquara, em Santos. A essa altura, a campanha abolicionista misturou-se à campanha republicana e ganhou um reforço importante: o Exército pediu publicamente para não mais ser utilizado na captura dos fugitivos. Do exterior, sobretudo da Europa, chegavam apelos e manifestos favoráveis ao fim da escravidão.

Lei Áurea

Em 13 de Maio de 1888, o governo imperial rendeu-se às pressões e a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que extinguiu a escravidão no Brasil. A decisão desagradou aos fazendeiros, que exigiam indenizações pela perda de seus “bens”. Como não as conseguiram, aderiram ao movimento republicano. Ao abandonar o regime escravista, o Império perdeu uma coluna de sustentação política. O fim da escravatura, porém, não melhorou a condição social e econômica dos ex-escravos. Sem formação escolar ou uma profissão definida, para a maioria deles a simples emancipação jurídica não mudou sua condição subalterna nem ajudou a promover sua cidadania ou ascensão social.

A lei Áurea foi o coroamento da primeira mobilização nacional da opinião pública, na qual participaram políticos e poetas, escravos, libertos, estudantes, jornalistas, advogados, intelectuais, empregados públicos, operários. Esse 13 de Maio da Princesa Isabel que estudamos na escola primária é o da doação da liberdade.

Os militantes do atual Movimento Negro no Brasil evocam um outro 13 de Maio, que seria o do golpe branco contra o avanço da população negra, minoria oprimida.

Num terceiro enfoque, o 13 de Maio é visto como conquista popular. Nesse enfoque se devem centrar os debates modernos, que encarem o problema negro como problema nacional. Todo o processo da abolição no Brasil foi lento e ambíguo pois, como afirma José Murilo de Carvalho, «a sociedade estava marcada por valores de hierarquia, de desigualdade; marcada pela ausência dos valores de liberdade e de participação; marcada pela ausência da cidadania.» Diz ainda o mesmo historiador: « Era uma sociedade em que a escravidão como prática, senão como valor, era amplamente aceita. Possuíam escravos não só os barões do açúcar e do café. Possuíam-nos também os pequenos fazendeiros de Minas Gerais, os pequenos comerciantes e burocratas das cidades, os padres seculares e as ordens religiosas. Mais ainda: possuíam-nos os libertos. Negros e mulatos que escapavam da escravidão compravam seu próprio escravo se para tal dispusessem de recursos. A penetração do escravismo ia ainda mais fundo: há casos registrados de escravos que possuíam escravos. O escravismo penetrava na própria cabeça escrava. Se é certo que ninguém no Brasil queria ser escravo, é também certo que muitos aceitavam a idéia de possuir escravo.

Escreve ainda o mesmo autor, ao comentar a « carga de preconceitos que estruturam nossa sociedade, bloqueiam a mobilidade, impedem a construção de uma nação democrática ». « A batalha da abolição, como perceberam alguns abolicionistas, era uma batalha nacional. Esta batalha continua hoje e é tarefa da nação. A luta dos negros, as vítimas mais diretas da escravidão, pela plenitude da cidadania, deve ser vista como parte desta luta maior. Hoje, como no século XIX, não há possibilidade de fugir para fora do sistema. Não há quilombo possível, nem mesmo cultural. A luta é de todos e é dentro do monstro. »

O documento original da Lei Áurea, assinado pela Princesa Isabel, encontra-se atualmente no acervo do Arquivo Nacional, na cidade do Rio de Janeiro

TEXTO COMPLEMENTAR

A Princesa Isabel.

A escravidão foi a grande nódoa dos primeiros quatro séculos de história do país. Sua abolição veio como fruto de um longo processo, mas foi a Princesa Isabel que ganhou o status de redentora da raça negra. Seu mapa ajuda a entender por que o peso do símbolo foi mais forte que o peso dos fatos.
Qual a real importância da Lei Áurea e da participação da Princesa Isabel para o fim do trabalho escravo no Brasil? A resposta pode estar em alguns números: quando a Lei Áurea foi sancionada, havia pouco mais de 700 mil escravos no país, menos de 6% de sua população total. Em São Paulo, já quase não havia escravos desde antes de 1880, substituídos nas fazendas de café pela mão de obra dos imigrantes italianos. Províncias inteiras já estavam livres da escravidão, como o Ceará e o Amazonas, que a extinguiram ainda em 1884.
O fim do cativeiro dos negros era questão de tempo. Com a proibição do tráfico negreiro em 1850 e com a Lei do Ventre Livre de 1871, o sistema escravista tendia ao desaparecimento natural, pela absoluta falta de braços. Em 25 de outubro de 1887 o Exército manifestara sua terminante recusa de perseguir escravos fugidos, solicitando à Princesa Isabel que não lhe atribuísse tal missão. Quem melhor expressou essa atitude foi o marechal Deodoro da Fonseca, ao escrever:

Diante de homens que fogem calmos, sem ruído, tranqüilamente, evitando tanto a escravidão como a luta e dando, ao atravessar cidades, enormes exemplos de moralidade, (…) o Exército brasileiro espera que o governo imperial conceder-lhe-á o que respeitosamente pede em nome da humanidade e da honra da própria bandeira que defende.

A mesma bandeira imperial, aliás, que Castro Alves retratara maculada pela barbárie da escravidão no inflamado poema O Navio Negreiro:

Auriverde pendão da minha terra
Que a brisa do Brasil beija e balança,
Estandarte que a luz do sol encerra
E as promessas divinas da esperança,
Tu, que da liberdade após a guerra
Foste hasteada dos heróis na lança,
Antes te houvessem roto na batalha
Que servires a um povo de mortalha!

Assim, em parte pressionado pela Inglaterra, em parte obrigado à modernização para adequar-se ao novo contexto do capitalismo internacional, em parte ainda acuado pela emergência de uma classe média urbana e de uma intelectualidade a quem repugnavam as idéias escravocratas, o Império do Brasil não tinha mesmo muita saída. A Lei Áurea não caiu de sopetão sobre a opinião pública, mas foi o ato final de um longo processo iniciado décadas antes. Basta observar que o trâmite da lei foi tranqüilo, quase consensual. Na fala do trono de 3 de maio de 1888, a princesa já a prenunciara claramente ao dizer que “a extinção do elemento servil (…) é hoje aspiração aclamada por todas as classes”. Quatro dias depois, em 7 de maio, o ministro João Alfredo apresenta a lei ao parlamento e sequer se dá ao trabalho de justificá-la. Desnecessário, aliás, pois em 8 de maio a lei é aprovada por maioria esmagadora: 89 votos a 9. A princesa estava em Petrópolis e de lá desce ao Rio especialmente para sancioná-la. No domingo, 13 de maio, às 15h15, a Princesa Isabel assina a Lei Áurea em meio a manifestações de júbilo e festas populares.
Se por um lado o fim da escravatura era apenas questão de tempo, seria, por outro lado, excesso de rigor negar à princesa – e à família real, por extensão – qualquer mérito no processo abolicionista. Isabel Cristina, a herdeira do trono que por tantas vezes já assumira a regência durante as longas viagens de seu pai ao exterior, tinha real simpatia pela causa abolicionista e vinha externando consistentemente esta posição ao longo das duas décadas anteriores. Entretanto, a cautela caracterizava as atitudes do trono, cuja base de sustentação contava com muitos elementos escravocratas. O fato é que, numa análise fria, o 28 de setembro de 1871, data da Lei do Ventre Livre, tem uma importância estratégica para o fim da escravidão maior do que a própria Lei Áurea, sendo esta, antes de tudo, um ato simbólico.
Ato simbólico… É exatamente aí que a abordagem astrológica encontra seu lugar. Mais do que explicar fatos, mapas de eventos históricos servem para explicar como esses fatos são percebidos, que representações se constroem em torno deles, de que significados se investem aos olhos de seus contemporâneos e das gerações futuras. Mapas astrológicos são teias de símbolos. Compreender por que o 13 de maio de 1888 assumiu uma dimensão tão grande na história do país é compreender um pouco mais o que a sociedade brasileira pensa de si mesma e como deseja ser vista.

NAVIO NEGREIRO – Castro Alves
I
‘Stamos em pleno mar… Doudo no espaço
Brinca o luar — dourada borboleta;
E as vagas após ele correm… cansam
Como turba de infantes inquieta.
‘Stamos em pleno mar… Do firmamento
Os astros saltam como espumas de ouro…
O mar em troca acende as ardentias,
— Constelações do líquido tesouro…
‘Stamos em pleno mar… Dois infinitos
Ali se estreitam num abraço insano,
Azuis, dourados, plácidos, sublimes…
Qual dos dous é o céu? qual o oceano?…
‘Stamos em pleno mar. . . Abrindo as velas
Ao quente arfar das virações marinhas,
Veleiro brigue corre à flor dos mares,
Como roçam na vaga as andorinhas…
Donde vem? onde vai? Das naus errantes
Quem sabe o rumo se é tão grande o espaço?
Neste saara os corcéis o pó levantam,
Galopam, voam, mas não deixam traço.
Bem feliz quem ali pode nest’hora
Sentir deste painel a majestade!
Embaixo — o mar em cima — o firmamento…
E no mar e no céu — a imensidade!
Oh! que doce harmonia traz-me a brisa!
Que música suave ao longe soa!
Meu Deus! como é sublime um canto ardente
Pelas vagas sem fim boiando à toa!
Homens do mar! ó rudes marinheiros,
Tostados pelo sol dos quatro mundos!
Crianças que a procela acalentara
No berço destes pélagos profundos!
Esperai! esperai! deixai que eu beba
Esta selvagem, livre poesia
Orquestra — é o mar, que ruge pela proa,
E o vento, que nas cordas assobia…
………………………………………………….
Por que foges assim, barco ligeiro?
Por que foges do pávido poeta?
Oh! quem me dera acompanhar-te a esteira
Que semelha no mar — doudo cometa!
Albatroz! Albatroz! águia do oceano,
Tu que dormes das nuvens entre as gazas,
Sacode as penas, Leviathan do espaço,
Albatroz! Albatroz! dá-me estas asas.

II

Que importa do nauta o berço,
Donde é filho, qual seu lar?
Ama a cadência do verso
Que lhe ensina o velho mar!
Cantai! que a morte é divina!
Resvala o brigue à bolina
Como golfinho veloz.
Presa ao mastro da mezena
Saudosa bandeira acena
As vagas que deixa após.
Do Espanhol as cantilenas
Requebradas de langor,
Lembram as moças morenas,
As andaluzas em flor!
Da Itália o filho indolente
Canta Veneza dormente,
— Terra de amor e traição,
Ou do golfo no regaço
Relembra os versos de Tasso,
Junto às lavas do vulcão!
O Inglês — marinheiro frio,
Que ao nascer no mar se achou,
(Porque a Inglaterra é um navio,
Que Deus na Mancha ancorou),
Rijo entoa pátrias glórias,
Lembrando, orgulhoso, histórias
De Nelson e de Aboukir.. .
O Francês — predestinado —
Canta os louros do passado
E os loureiros do porvir!
Os marinheiros Helenos,
Que a vaga jônia criou,
Belos piratas morenos
Do mar que Ulisses cortou,
Homens que Fídias talhara,
Vão cantando em noite clara
Versos que Homero gemeu …
Nautas de todas as plagas,
Vós sabeis achar nas vagas
As melodias do céu! …

III

Desce do espaço imenso, ó águia do oceano!
Desce mais … inda mais… não pode olhar humano
Como o teu mergulhar no brigue voador!
Mas que vejo eu aí… Que quadro d’amarguras!
É canto funeral! … Que tétricas figuras! …
Que cena infame e vil… Meu Deus! Meu Deus! Que horror!

IV

Era um sonho dantesco… o tombadilho
Que das luzernas avermelha o brilho.
Em sangue a se banhar.
Tinir de ferros… estalar de açoite…
Legiões de homens negros como a noite,
Horrendos a dançar…
Negras mulheres, suspendendo às tetas
Magras crianças, cujas bocas pretas
Rega o sangue das mães:
Outras moças, mas nuas e espantadas,
No turbilhão de espectros arrastadas,
Em ânsia e mágoa vãs!
E ri-se a orquestra irônica, estridente…
E da ronda fantástica a serpente
Faz doudas espirais …
Se o velho arqueja, se no chão resvala,
Ouvem-se gritos… o chicote estala.
E voam mais e mais…
Presa nos elos de uma só cadeia,
A multidão faminta cambaleia,
E chora e dança ali!
Um de raiva delira, outro enlouquece,
Outro, que martírios embrutece,
Cantando, geme e ri!
No entanto o capitão manda a manobra,
E após fitando o céu que se desdobra,
Tão puro sobre o mar,
Diz do fumo entre os densos nevoeiros:
“Vibrai rijo o chicote, marinheiros!
Fazei-os mais dançar!…”
E ri-se a orquestra irônica, estridente. . .
E da ronda fantástica a serpente
Faz doudas espirais…
Qual um sonho dantesco as sombras voam!…
Gritos, ais, maldições, preces ressoam!
E ri-se Satanás!…

V

Senhor Deus dos desgraçados!
Dizei-me vós, Senhor Deus!
Se é loucura… se é verdade
Tanto horror perante os céus?!
Ó mar, por que não apagas
Co’a esponja de tuas vagas
De teu manto este borrão?…
Astros! noites! tempestades!
Rolai das imensidades!
Varrei os mares, tufão!
Quem são estes desgraçados
Que não encontram em vós
Mais que o rir calmo da turba
Que excita a fúria do algoz?
Quem são? Se a estrela se cala,
Se a vaga à pressa resvala
Como um cúmplice fugaz,
Perante a noite confusa…
Dize-o tu, severa Musa,
Musa libérrima, audaz!…
São os filhos do deserto,
Onde a terra esposa a luz.
Onde vive em campo aberto
A tribo dos homens nus…
São os guerreiros ousados
Que com os tigres mosqueados
Combatem na solidão.
Ontem simples, fortes, bravos.
Hoje míseros escravos,
Sem luz, sem ar, sem razão. . .
São mulheres desgraçadas,
Como Agar o foi também.
Que sedentas, alquebradas,
De longe… bem longe vêm…
Trazendo com tíbios passos,
Filhos e algemas nos braços,
N’alma — lágrimas e fel…
Como Agar sofrendo tanto,
Que nem o leite de pranto
Têm que dar para Ismael.
Lá nas areias infindas,
Das palmeiras no país,
Nasceram crianças lindas,
Viveram moças gentis…
Passa um dia a caravana,
Quando a virgem na cabana
Cisma da noite nos véus …
… Adeus, ó choça do monte,
… Adeus, palmeiras da fonte!…
… Adeus, amores… adeus!…
Depois, o areal extenso…
Depois, o oceano de pó.
Depois no horizonte imenso
Desertos… desertos só…
E a fome, o cansaço, a sede…
Ai! quanto infeliz que cede,
E cai p’ra não mais s’erguer!…
Vaga um lugar na cadeia,
Mas o chacal sobre a areia
Acha um corpo que roer.
Ontem a Serra Leoa,
A guerra, a caça ao leão,
O sono dormido à toa
Sob as tendas d’amplidão!
Hoje… o porão negro, fundo,
Infecto, apertado, imundo,
Tendo a peste por jaguar…
E o sono sempre cortado
Pelo arranco de um finado,
E o baque de um corpo ao mar…
Ontem plena liberdade,
A vontade por poder…
Hoje… cúm’lo de maldade,
Nem são livres p’ra morrer. .
Prende-os a mesma corrente
— Férrea, lúgubre serpente —
Nas roscas da escravidão.
E assim zombando da morte,
Dança a lúgubre coorte
Ao som do açoute… Irrisão!…
Senhor Deus dos desgraçados!
Dizei-me vós, Senhor Deus,
Se eu deliro… ou se é verdade
Tanto horror perante os céus?!…
Ó mar, por que não apagas
Co’a esponja de tuas vagas
Do teu manto este borrão?
Astros! noites! tempestades!
Rolai das imensidades!
Varrei os mares, tufão! …

VI

Existe um povo que a bandeira empresta
P’ra cobrir tanta infâmia e cobardia!…
E deixa-a transformar-se nessa festa
Em manto impuro de bacante fria!…
Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta,
Que impudente na gávea tripudia?
Silêncio. Musa… chora, e chora tanto
Que o pavilhão se lave no teu pranto! …
Auriverde pendão de minha terra,
Que a brisa do Brasil beija e balança,
Estandarte que a luz do sol encerra
E as promessas divinas da esperança…
Tu que, da liberdade após a guerra,
Foste hasteado dos heróis na lança
Antes te houvessem roto na batalha,
Que servires a um povo de mortalha!…
Fatalidade atroz que a mente esmaga!
Extingue nesta hora o brigue imundo
O trilho que Colombo abriu nas vagas,
Como um íris no pélago profundo!
Mas é infâmia demais! … Da etérea plaga
Levantai-vos, heróis do Novo Mundo!
Andrada! arranca esse pendão dos ares!
Colombo! fecha a porta dos teus mares!

Referências
http://pt.wikipedia.org/wiki/Abolicionismo_no_Brasil
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/ventrelivre.htm
http://www.senado.gov.br/comunica/historia/ventre.htm
http://www.constelar.com.br/revista/edicao35/aurea1.htm http://www.plenarinho.gov.br/cidadania/o-povo-fez-acontecer/abolicao-da-escravatura
http://www.culturabrasil.org/navionegreiro.htm

Datas comemorativas – parte final


Jogo da independência – encontre seu par

Objetivo: Chamar a atenção para palavras que indiquem alguma
referência à Independência do Brasil e treinar a observação.

Permite a abordagem de Tema transversal:
Ética: Exercita o trabalho em grupo, a disciplina e o respeito para escutar os demais alunos explicando sobre o que sua carta significa.

Será preciso: Dois conjuntos de cartões. Em cada cartão do primeiro conjunto estará escrita uma palavra diferente que terá, no outro conjunto, a relação referente ao tema.

Preparação: Dividi-se a classe em dois grupos e distribui-se os cartões, previamente
separados, entre os participantes, tanto de um grupo quanto de outro.

Desenrolar: A finalidade é que cada um da equipe A encontre seu par na equipe B. Ex. Dom Pedro I (cartão) – faz par com o Grito do Ipiranga. 07 de setembro de 1888 faz par com Independência do Brasil, 09 de janeiro de 1822 faz par com Dia do Fico e assim por diante.

Cada par que for se formando, a dupla deverá se colocar no local previamente combinado. Após todas as duplas terem sido formadas, cada um deverá falar sobre a carta que pegou.

Memória da Independência

Objetivo: Chamar a atenção para palavras que indiquem alguma referência à Independência do Brasil e treinar a observação e a memória.

Permite a abordagem de Tema transversal:
Ética: Exercita o trabalho em grupo, a disciplina e o respeito de
aguardar sua vez.

Preparação: Escolhe-se três alunos que comporão o grupo A (podem escolher o nome do grupo) e outros três que comporão o grupo B.
Dividi-se o restante da classe em dois grupos e distribui-se os cartões, previamente
separados, entre os participantes, tanto de um grupo quanto de outro. Os cartões podem ser os mesmos da brincadeira anterior. Após recebidos os cartões, os alunos deverão se misturar e sentar nas carteiras em lugares diferentes dos lugares que costuma sentar.

Então, as duas equipes, que estão na frente da sala, competirão entre si para ver quem descobre mais duplas O jogo que se desenrolará em seguida é do tipo “jogo da memória”, em que cada uma das peças será o aluno que se encontra sentado em cada carteira.

Inicialmente, para que todos tenham conhecimento das palavras que estão em jogo, os alunos que estão sentados nas carteiras, deverão se levantar um a um e alto e pausadamente dizer qual é a palavra que possui no cartão, sentando em seguida.
Em seguida, tira-se par ou ímpar entre os dois grupos (de três componentes em destaque) e o grupo ganhador deverá identificar qual é a dupla de alunos que possui cartões que se completam. A cada par acertado, a dupla se juntará ao grupo que acertou. E assim sucessivamente, igual a um jogo de memória, até o final da formação dos pares. Ganha o grupo que tiver ao final, mas componentes.

JORNAL ESCOLAR AO VIVO

Dividir a classe em grupos e propor para que cada grupo componha um texto e o apresente em forma de jornal televisivo, em classe, como se a Independência do Brasil estivesse acontecendo hoje. Eles poderão se caracterizar e apresentar flash como se o repórter estivesse entrevistando José Bonifácio, por exemplo.

SUGESTÃO DE FILMES:

INDEPENDÊNCIA OU MORTE
35 mm – c – 2950 mt – 108 mn. Realização: – Carlos Coimbra. Produção: – Cinedistri (Brasil). Argumento: – Anselmo Duarte, Carlos Coimbra, Dionísio Azevedo, Lauro César Muniz. Planif/Seq: – Abílio Pereira de Almeida. Fotografia: – Rudolf Icsey. Decoração: – Campelo Neto. Música: – Chico Morais, Wilson Miranda. Montagem: – Carlos Coimbra. Produção Exec: – Oswaldo Massaini.
Intérpretes/Personagens: – Tarcísio Meira, Glória Menezes, Dionísio Azevedo, Kate Hansen, Emiliano Queiroz, Manoel de Nobrega, Heloisa Helena , Labanca, Renato Restier, Anselmo Duarte, Jairo Arco e Flecha, Abílio Pereira de Almeida, Vanja Orico, José Lewgoy, Carlos Imperial, Sérgio Hingst, Rodolfo Arena, Clovis Bornay, Lola Brah.
A vida do imperador D. Pedro I do Brasil – desde a infância, até à abdicação (1831). Destaque para o grito da independência, nas margens do Rio Ipiranga, e as aventuras amorosas do monarca; suas relações com a Marquesa de Santos e a Imperatriz Leopoldina.

HISTÓRIA DO BRASIL
35 mm – pb – 4300 mt – 158 mn. Realização: – Glauber Rocha, Marcos Medeiros. Produção: – Tricontinental (Brasil), Instituto Cubano de Arte e Industria Cinematografica/ICAIC (Cuba), Renzo Rossellini (Itália). Argumento: – Glauber Rocha, Marcos Medeiros. Locução: – (Narrador) Jirges Ristum, (Off) Glauber Rocha, Marcos Medeiros. Montagem: – Glauber Rocha, Marcos Medeiros. Ante-Estreia: – Cinemateca Portuguesa. Data Ante-Estreia: – 11 Jun 1987.
Uma história crítica e dialéctica do Brasil, desde a época de Cristovão Colombo. Desembarque dos Portugueses; Bartolomeu Dias enterra uma cruz e uma espada na praia. Cartas geográficas, povos e animais. Divisão territorial em capitanias. Missionação: Nóbrega e Anchieta. Companhia das Índias Ocidentais. Escravização dos indígenas. O Aleijadinho. Conjura do Tiradentes. Os bandeirantes; garimpeiros de Minas Gerais. Garibaldi em Santa Catarina. Latifúndios. O Século XX e a colonização americana duma “sociedade luso-africana”.

CARLOTA JOAQUINA, PRINCESA DO BRASIL
35 mm – c – 2750 mt – 100 mn. Realização: – Carla Camuratti. Produção: – Camuratti & De Felippes (Brasil). Argumento: – Angus Mitchell, Carla Camuratti. Sequência: – Melanie Dimantas, Carla Camuratti. Fotografia: – Breno Silveira. Cenários: – Tadeu Burgos, Emília Duncan. Figurinos: – Tadeu Burgos, Emília Duncan. Montagem: – Cezar Migliorin, Martha Luz. Produção Exec: – Carla Camuratti, Bianca De Felippes. Apresentação: – Cinemateca Portuguesa. Data Apresentação: – 20 Jul 1998.
Intérpretes/Personagens: – Marieta Severo (Carlota Joaquina), Marco Nanini (D. João VI), Ludmilla Dayer, Brent Hiett, Maria Fernanda, Marcos Palmeira, Eliana Fonseca, Aldo Leite, Bel Kutner, Vera Holtz, Thales Pan Chacon.
Espanha, 1785. Carlota Joaquina, uma infanta que foi prometida ao futuro Rei D. João VI, quando tinha dez anos de idade, recebe o retrato do futuro esposo e é obrigada a partir para Portugal, levando consigo a sua herança familiar. Chegando ao novo país, Carlota sofre uma enorme decepção, ao encontrar o “prometido” – gerando muitas brigas, infidelidades e vários filhos. Com a morte de D. José, herdeiro do trono português e declarada a insanidade de D. Maria I, Carlota Joaquina e D. João VI assumem a coroa lusitana. Porém, assustados com a Revolução Francesa e a aproximação do exército de Napoleão, resolvem fugir para a colónia do Brasil…

INCONFIDÊNCIA MINEIRA
35 mm – pb – l/m. Realização: – Carmen Santos. Produção: – Brasil Vita Filmes (Brasil). As Realização: – Manoel Rocha. Argumento: – Henrique Pongetti. Texto: – Autos da Devassa. Planif, Seq: – Humberto Mauro, Carmen Santos. Fotografia: – Edgar Brasil. Op Imagem: – Rui Santos. Direc de Som: – Vítor Barros. Música: – Francisco Braga. Coreografia: – Manoel Monteiro. Montagem: – Watson Macedo. Produção Exec: – Carmen Santos.
Intérpretes: – Rodolfo Mayer, Carmen Santos, Roberto Lupo, Osvaldo Loureiro, Augusto R. Chaves, Antonia Marzullo, Luiza B. Leite, Paulo Porto, Célia Maria, Alexandre Alencastro, Alvaro Souza, Anselmo Duarte, Antonio Laio, Armando Louzada, Ataíde Ribeiro, Bandeira Melo, Benjamin Oliveira, Drumond Filho, Brandão Filho, Caetano Junior, Fialho Almeida, Floriano Faissal, Frederico Rosa, Graça Melo, Jorge Doria, Jota Silveira, Leonardo Jorge, Mafra Filho, Manoel Monteiro, Manoel Rocha, Nelson Oliver, Osvaldo Louzada, Pedro Dias, Restier Junior, Roberto Acacio, Vítor Drumond, Sadi Cabral.
A Inconfidência Mineira – conspiração independentista do século XVIII, em Minas Gerais, centro de riquezas coloniais. Embora torturado, para que revele a sua intervenção, na mais vasta conjura contra a coroa portuguesa, Tiradentes assume-se como único responsável, sendo condenado à morte…

HINO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
Letra de Evaristo Ferreira da Veiga
Música de D.Pedro I

Já podeis da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil
Já raiou a liberdade
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá… temor servil:
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil…
Houve mão mais poderosa
Zombou deles, o Brasil.
Houve mão mais poderosa
Houve mão mais poderosa
Zombou deles, o Brasil.

Brava gente brasileira
Longe vá… temor servil:
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.
Vossos peitos, vossos braços
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.

Brava gente brasileira
Longe vá… temor servil:
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Parabéns, ó! brasileiros!
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.
Do universo entre as nações
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.

Brava gente brasileira
Longe vá… temor servil:
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Referências
www.crmariocovas.sp.gov.br
www.instituto-camoes.pt/revista/filmshistoria.htm
www.editorainformal.com.br

Datas comemorativas, continuação


Quatro aulas com Duque Estrada

Para muitos, o Hino Nacional não empolga os alunos por ter uma letra complexa, que exige esforço para ser entendida. A professora Laura Cristina de Paula acha que é isso que o torna atraente. “Além do desafio de entender o seu significado, a letra permite dar uma rica aula de Português”, diz ela, que leciona para a sétima e oitava série da Escola Caio Pereira, em Recife (PE). Laura usou o livro O Hino Nacional Brasileiro (Aldo Pereira, 32 páginas, Grifo, tel. 021-240-7806, 3,50 reais) para elaborar sua aula.
Proponha à turma discutir o significado da palavra “hino”. Deve ficar claro que o hino é feito para exaltar algo. Distribua a letra do hino. Junto com a classe, destaque as palavras menos comuns, como “penhor” e “clava”. Peça para pesquisarem o significado no dicionário e formarem frases com elas.
Passe para a compreensão do texto. Por que o autor usa um número tão grande de adjetivos? E o Riacho do Ipiranga, ele é tão importante assim? Se o Brasil for ameaçado, o que o texto diz que os brasileiros farão?
Apresente o hino na ordem direta (veja ao lado). Explique que na literatura muitas vezes a ordem natural das frases é mudada para chegar às rimas ou obedecer à métrica. Prove isso pedindo à classe para cantar o hino com a letra na ordem direta.
O hino está repleto de figuras de linguagem. Mostre-as para os alunos, mas peça que procurem outros exemplos. Entre as figuras de linguagem está a metonímia, que designa um objeto por outra palavra que tenha relação com ele. É o caso de “terra adorada”, usada como sinônimo de “Brasil”. A hipérbole, o exagero como artifício estilístico, está presente na expressão “entre outras mil”. O “Ó Pátria amada” é uma apóstrofe, um apelo direto a um ser real ou fictício.

Duas letras do Hino Nacional Brasileiro

Versos de Joaquim Osório Duque Estrada (1870-1927)
Música de Francisco Manuel da Silva (1795-1865)

Autor de um livro sobre o Hino Nacional, o jornalista Aldo Pereira propõe que sua letra seja lida na ordem direta para uma melhor compreensão. Ele fez, também, um glossário com as palavras menos conhecidas.
A versão no original…
I

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor desta igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!

II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
“Nossos bosques têm mais vida,”
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.
Ó Pátria amada…
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
— Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada…
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil

…e na ordem direta

As margens plácidas do Ipiranga ouviram
o brado retumbante de um povo heróico,
e, nesse instante, o sol da Liberdade
brilhou, em raios fúlgidos, no céu da Pátria.
Se conseguimos conquistar com braço forte
o penhor desta igualdade,
em teu seio, ó Liberdade, o nosso peito
desafia a própria morte!
Ó Pátria amada,
idolatrada,
salve! salve!
Brasil, se a imagem do Cruzeiro resplandece
em teu céu formoso, risonho e límpido,
um sonho intenso, um raio vívido
de amor e de esperança desce à terra.
És belo, és forte, impávido colosso,
gigante pela própria natureza,
e o teu futuro espelha essa grandeza.
Ó Pátria amada,
Brasil, [apenas] tu,
entre outras mil [terras],
és terra adorada!
Pátria amada, Brasil,
és mãe gentil dos filhos deste solo!

II
Ó Brasil, florão da América,
deitado eternamente em berço esplêndido,
ao som do mar e à luz do céu profundo,
fulguras iluminado ao sol do Novo Mundo!
Teus campos lindos, risonhos, têm mais flores do que a terra mais garrida; [e
assim como] “nossos bosques têm mais vida,” [também] “nossa vida” no teu seio [tem] “mais amores”.
Ó Pátria amada…
Brasil, o lábaro estrelado que ostentas
seja símbolo de amor eterno,
e o verde-louro dessa flâmula diga:
— Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues a clava forte da justiça,
verás que um filho teu não foge à luta,
quem te adora não teme nem a própria morte.
Terra adorada…
entre outras mil [terras],
és terra adorada!
Pátria amada, Brasil,
és mãe gentil dos filhos deste solo!

Margens plácidas
“Plácida” significa serena, calma. Esse é o tom desses versos. Ao contrário do hino de outras nações, o nosso não fala em guerras
IpirangaÉ o riacho junto ao qual D. Pedro I teria proclamado a independência. O Ipiranga nasce junto ao zoológico da cidade de São Paulo
Brado retumbante
Grito forte, que provoca eco
Penhor
Usado de maneira figurada, “penhor desta igualdade” é a garantia, a segurança de que haverá liberdade
Imagem do Cruzeiro resplandece
O “Cruzeiro” é a constelação do Cruzeiro do Sul, que brilha, ou resplandece, no céu
Impávido colosso
“Colosso” é o nome de uma estátua de enormes dimensões. Estar “impávido” é estar tranqüilo, calmo
Mãe gentil
A “mãe gentil” é a pátria. Um país que ama e defende seus “filhos”, os brasileiros, como qualquer mãe
Florão
“Florão” é um ornato em forma de flor usado nas abóbadas de construções grandiosas. O Brasil seria o ponto mais importante e vistoso da América
Garrida
Enfeitada, que chama a atenção pela beleza
Lábaro
“Lábaro” era um antigo estandarte usado pelos romanos. Aqui é sinônimo de bandeira
Clava forte
Clava é um grande porrete, usado no combate corpo-a-corpo. No verso, significa mobilizar um exército, entrar em guerra.

Viagem ao Brasil Império

Setembro é o mês da Independência. Há 185 anos, D. Pedro I declarou que as terras portuguesas na América não pertenciam mais a Lisboa. Foi o início do nosso império, que durou até a proclamação da República, em 1889. Os dois museus aqui indicados, um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo, expõem todo o esplendor da época.

MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPOLIS
A casa de D. Pedro II
Assim como toda nobreza européia, a família real brasileira também construiu um palácio para descansar durante os meses de verão. Numa viagem a Minas Gerais, em 1822, D. Pedro I encantou-se com uma propriedade no alto da serra fluminense. Comprou-a e por anos sonhou construir ali um palácio. Episódios políticos que ocorreram após a separação de Portugal obrigaram o príncipe a abandonar o Brasil em 1831. Mas seu filho e sucessor, D. Pedro II, herdou a Chácara do Córrego Seco e ergueu ali, entre 1845 e 1862, o palácio que entraria para a história como sua residência preferida.

Quem vai ao Museu Imperial de Petrópolis, que hoje funciona no palácio, fica com a impressão de ter viajado no tempo ao observar charretes, roupas, louças, jóias, o trono e a coroa do imperador. Essa peça — de ouro cinzelado, 639 brilhantes e 77 pérolas incrustadas — é a mais procurada pelo público e revela toda a opulência do império. Nos jardins, é possível comprovar como D. Pedro II era um profundo conhecedor de espécies raras da fauna e da flora brasileira e estrangeira. Lá há diversos exemplares de bromélias, palmeiras e outras espécies centenárias. O museu tem ainda um arquivo com cerca de 200 mil documentos, gravuras, mapas e fotografias que atende a pesquisadores de todo o mundo. A biblioteca, especializada em história brasileira dos séculos 18 e 19, tem mais de 40 mil volumes, periódicos e livros raros à disposição de estudantes e professores.
O valor do nosso patrimônio
Ao visitar com os alunos — in loco ou virtualmente — qualquer um dos dois museus, você tem uma ótima oportunidade para introduzir o conceito de educação patrimonial e ensinar a importância de prédios e objetos antigos. No museu de Petrópolis, as turmas da Educação Infantil vão aprender história com auxílio de um teatrinho de fantoches. No enredo, uma família de ratos visita vários ambientes e descobre como eram as férias da família imperial. Já as turmas de Ensino Fundamental assistem à reconstituição de um sarau — reunião social comum entre os nobres. O Museu do Ipiranga oferece cursos preparatórios para professores que vão levar suas turmas para conhecer o acervo. Não há roteiros definidos, e sim indicações de temas que podem ser explorados — como cotidiano, sociedade e universo do trabalho. O professor fica livre para estabelecer seus objetivos, definir pontos a ser trabalhados e adequar a visita à faixa etária da turma. Em ambos, é aconselhável entrar em contato com o setor educativo antes de levar a turma.

MUSEU DO IPIRANGA
Um monumento à liberdade
Conhecido como Museu do Ipiranga, o Museu Paulista é o grande símbolo do momento em que o Brasil se separou de Portugal. Ele não existia quando D. Pedro I declarou nossa independência, em 7 de setembro de 1822, às margens do riacho de mesmo nome — hoje canalizado. O prédio, em estilo renascentista italiano, foi construído entre 1885 e 1890 já para abrigar o museu. No salão nobre, os visitantes ficam frente a frente com a pintura Independência ou Morte, de Pedro Américo, uma imagem de liberdade que se cristalizou no imaginário de todos os brasileiros. O acervo é um dos mais indicados para quem quer entender o cotidiano e a sociedade do Brasil do século 19 e meados do século 20. O acervo inclui 125 mil peças, entre utensílios domésticos, roupas, móveis, fotografias, bustos, selos, armaduras, objetos religiosos, medalhas e moedas que cobrem desde o período colonial até a década de 1950. Em cima dos pilares da escadaria foram colocadas 12 ânforas de vidro contendo água dos grandes rios do Brasil, como Tietê, Amazonas, São Francisco, Negro e Paraíba. Do lado de fora, chama a atenção o jardim de 1500 metros quadrados. Inspirado no estilo barroco dos jardins do Palácio de Versalhes, na França, ele foi totalmente restaurado no ano passado. À noite, é possível admirar também as fontes luminosas.

Referências:
www.museuimperial.gov.br.
http://www.mp.usp.br/
www.novaescola.com.br